A Lei 14.690, publicada em 3 de outubro, determina que o Conselho Monetário Nacional tem 90 dias para regulamentar a cobrança de juros relativos ao uso de cartões de crédito, sob pena de ser aplicada automaticamente a norma que limita em 100% o total da dívida, o que envolve principal e juros. Até o momento, não há sinal de proposta consensual apresentada ao governo pelos diversos segmentos envolvidos, principalmente bancos, emissoras de cartões, empresas financeiras que atuam com máquinas usadas no varejo, créditos de recebíveis, comerciantes em geral e consumidores. Em eventos recentes, o presidente do Banco Central ressaltou que a modalidade conhecida como “parcelado sem juros” cresceu exageradamente, fez saltar a inadimplência e deprimiu as linhas tradicionais de crédito ao consumidor, segmento que é mais controlado e pode ter um desenvolvimento mais sustentável.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília
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