O Palácio do Planalto ainda não divulgou a Medida Provisória que vai elevar a CSLL das instituições financeiras, mas fontes da área jurídica do governo esclarecem que esse aumento pode ser temporário se o objetivo é compensar perdas de arrecadação decorrentes do refinanciamento de dívidas tributárias. O parcelamento que prevaleceu no Congresso com a derrubada do veto do presidente Jair Bolsonaro prevê até 180 meses para os pagamentos dos devedores. O que é relevante para a compensação é o valor dos recursos públicos envolvidos, daí o caráter temporário que o aumento da CSLL pode ter. Paulo Guedes disse que o governo procura devolver à sociedade o excesso de arrecadação. Já houve redução de 25% da carga do IPI e o ministro quer ampliá-la para 33%. O IOF pode ser reduzido no pacote de estímulo ao crédito.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília