O TCU informa que o ministro Augusto Nardes vai decidir se mantém o sigilo pedido pelo Ministério da Fazenda à consulta sobre a aplicação, neste ano, da norma constitucional que prevê o piso da saúde em 15% da Receita Corrente Líquida. O governo argumenta que essa obrigação deverá ser cumprida em 2024, mas, para este ano, vale o que está previsto da Lei Orçamentária Anual (LOA). Segundo a interpretação do Executivo, o novo marco fiscal (Lei Complementar 200/2023) vale, na prática, para o orçamento de 2024, mas o teto de gastos não está mais em vigor com suas previsões de naturezas orçamentária e financeira. O pedido que chegou ao TCU ressalta que há “altos riscos envolvidos na aplicação desses valores sem o devido planejamento e análise das ações, serviços ou programas a serem custeados com verbas públicas, contribuindo para a realização de despesas de forma ineficiente e sem impactos qualitativos na população, além dos já mencionados impactos econômicos e fiscais”.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília
Foto: Samuel Figueira, Divulgação TCU