Os integrantes do Conselho Curador do FGTS acabam de aprovar por unanimidade o uso dos recursos para que os titulares das contas vinculadas comprem imóveis por meio do programa habitacional Casa Verde e Amarela. A proposta regulamenta o parágrafo 27 do artigo 20 da Lei 8.036/1990 (alterada pela Lei nº 14.438/2022). Autoriza o titular da conta vinculada do FGTS, na contratação do financiamento habitacional, a alienar ou ceder direitos de saque para pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional no âmbito do SFH. O Conselho Curador prevê caução dos depósitos a serem realizados na conta vinculada do trabalhador, exceto o previsto no artigo 18 da lei. Os valores ficam bloqueados para os demais usos permitidos para os recursos do FGTS.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília
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