Recente manifestação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) em processo do TCU que trata do uso de precatórios em concessões de aeroportos vai contra interpretação da Advocacia-Geral da União (AGU). O momento é particularmente relevante porque o grupo de trabalho criado por meio da Portaria 87/2023 da AGU está encerrando as atividades e vai enviar sugestões ao ministro Jorge Messias. A Anac argumentou que as normas da Emenda Constitucional 113/2021 são auto aplicáveis e, portanto, as concessões sob sua regulação podem ser obtidas por meio do uso dos créditos decorrentes de precatórios. Em março, quando revogou a Portaria 73/2022, a AGU informou que era necessário dar mais segurança jurídica ao recebimento de precatórios porque outras normas da PGFN, do CNJ, do Conselho da Justiça Federal e da própria AGU têm de ser consideradas.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília
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