A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a continuidade do julgamento da queixa-crime ajuizada pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), contra o senador Renan Calheiros (MDB-AL) por crimes contra a honra. O colegiado, por maioria, reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) que extinguiu a ação que tinha como base a acusação de que o deputado pagou as custas processuais fora do prazo de seis meses para o oferecimento da denúncia.
Segundo os advogados do presidente da Câmara, Renan Calheiros teria propagado informações caluniosas, injuriosas e difamatórias ao dar uma entrevista em que falou sobre o suposto vazamento de informações sigilosas de uma operação realizada pela Polícia Federal em Alagoas, a qual envolveria Lira. A ação foi apresentada em 29 de julho de 2022, mas as custas processuais só foram recolhidas em 24 de março de 2023, ou seja, após o prazo de seis meses previsto no artigo 38 do Código de Processo Penal para a apresentação da acusação. Lira pediu o prosseguimento da queixa-crime, alegando que não foi intimado a fazer o pagamento antes do prazo.
O relator do caso, ministro Sebastião Reis Junior, destacou precedentes do STJ segundo os quais o não recolhimento das custas não caracteriza a inépcia da queixa.
Ana Gois – Direto de São Paulo
Foto: Marcelo Camargo / Agência Brasil e Adriano Machado/Crusoé