O presidente em exercício do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, deixou para o ministro Cristiano Zanin analisar, na volta do recesso, em fevereiro, o pedido de liminar do Novo para suspender os efeitos da medida provisória da reoneração da folha de pagamento.
No entanto, dificilmente Zanin irá atender ao pleito. Isso porque o Supremo tem adotado como prática não se intrometer em assuntos que estejam tramitando no Congresso.
Além disso, Rodrigo Pacheco já abriu um canal de negociações com o Ministério da Fazenda e o mais provável é que parta do Senado uma ação mais eficaz – como a provável retirada desse tema da MP.
A ação do Novo, nesse sentido, é apenas uma jogada política.
O menor dos desgastes – Há entre alguns integrantes da equipe econômica o sentimento de que a judicialização da desoneração da folha de pagamento por parte do governo traria menos desgaste político do que a publicação da MP 1202.
Não se trata de arrependimento, mas da avaliação política da reação dos parlamentares que pressionam o presidente do Senado a rejeitar a medida. Rodrigo Pacheco (PSD-MG) foi diplomático ao afirmar que sua decisão será tomada depois de uma reunião com Fernando Haddad, provavelmente na segunda-feira.
Por outro lado, o presidente do Congresso deixou claro que ficou emparedado pelos senadores e defenderá as prerrogativas deles.
O líder do União, Efraim Filho (PB), argumentou que o Executivo desrespeitou a institucionalidade da relação com os parlamentares que aprovaram uma lei e derrubaram o respectivo veto presidencial.
Alternativas – Entre as opções que restaram para a arrecadação ser restaurada e a meta fiscal ser cumprida neste ano, está a cobrança de tributo federal para as compras internacionais, até 50 dólares, realizadas por pessoas físicas.
No Ministério da Fazenda, técnicos avaliam que a alíquota pode ser de aproximadamente 20%, apesar de todas as dificuldades que ela vai provocar entre os consumidores que já pagam ICMS.
Chico de Gois e Arnaldo Galvão – Direto de Brasília
Foto: Nelson Jr./SCO/STF