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STF define piso regionalizado para enfermagem

Terminou ontem, às 23h59, o julgamento virtual no Supremo Tribunal Federal (STF) dos embargos de declaração a respeito da ADI 7222, sobre o piso da enfermagem. Por seis votos a quatro, ficou definido que o piso será regionalizado e valerá a negociação ocorrida nos dissídios coletivos – o negociado se sobrepõe ao legalizado. O voto vencedor foi do ministro Dias Toffoli, que abriu divergência do relator, ministro Luís Roberto Barroso. O STF também entendeu que o piso engloba a remuneração global, e não apenas os vencimentos-base. Além disso, se a jornada for reduzida, o salário também o será proporcionalmente. Com a decisão, o STF resolve a questão do piso dos profissionais celetistas, uma vez que estabelece a regionalização e o dissídio coletivo como órgão de deliberação – as empresas reclamavam que, do jeito que havia ficado, os sindicatos não negociavam porque, depois de 60 dias sem acordo, prevalecia o valor nacional do piso. Agora, isso acaba.

Chico de Gois – Direto de Brasília

Foto: Arquivo DN

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