O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou entendimento de que não cabe pedido de devolução de valores ou de compensação tributária referente à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins depois de 15/03/2017 se o fato gerador do tributo ocorreu antes desta data. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1452421, com repercussão geral. A data diz respeito ao julgamento do mérito de outro recurso (RE 574706), também com repercussão geral, em que o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo para incidência do PIS/Cofins.
Chico de Gois – Direto de Brasília
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