O STF está dividido em relação à decisão de Rosa Weber sobre não aceitar o arquivamento das investigações contra Jair Bolsonaro no caso da Covaxin. Parte da Corte entende que pedido de arquivamento por parte do MPF é inquestionável. Outra banda entende que um constrangimento seria o suficiente para Augusto Aras. Ou seja, o STF caminha hoje para dizer que os pedidos de arquivamento devem contar com alguma fundamentação. No caso em tela, a ideia é mudar a tese de Aras. Ao invés de dizer que o presidente da República não teria o dever de tomar atitude quando é comunicado sobre um crime, como defendeu o PGR, querem apontar que Bolsonaro deveria, sim, comunicar autoridades. E que o caso só pode ser engavetado se o PGR entender que não há indícios para uma ação. Como Aras sustentada que não há provas ou índicos, ficaria como um problema dele e como seu constrangimento.
Severino Motta – Direto de Brasília