O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido do PDT para desistir da ADI 7617, protocolada dia 2 deste mês.
A ADI questiona o RenovaBio e, entre outras coisas, um suposto beneficiamento da indústria e de importadores sem contrapartida na proteção do meio ambiente, alegando, inclusive, que o propósito da lei seria conceder benefícios ao segmento de biocombustíveis, e não à proteção ambiental.
O pedido de desistência da ação se deu, como explica o partido, por divergências internas sobre o ajuizamento da ADI.
Nunes Marques, porém, argumentou que a jurisprudência da Corte impede a desistência depois que a ação foi protocolada.
Com isso, o destino da ADI deverá ser, mais para a frente, o indeferimento do pedido inicial.
Pareceres – Mais cedo, o ministro pediu parecer da Procuradoria Geral da República (PGR) e da Advocacia Geral da União (AGU) sobre a ADI 7617. A ação foi impetrada dia 2 deste mês.
Para o proponente, o RenovaBio não contribui para a redução da emissão de gases de efeito estufa.
Chico de Gois – Direto de Brasília
Foto: Fellipe Sampaio, STF