Tal como o direito ao voto num julgamento, o pedido de vista é algo como que sagrado nos tribunais. Se um ministro decide se abster de votar num processo, ou se vota a favor ou contra, não é possível que os demais ministros peçam a ele que mude o voto “pois um assunto importante para o país está sendo discutido”. Todos os ministros respeitam o pedido de vista. Hoje é Vital, amanhã é outro. O pedido de vista é um instrumento extremamente poderoso e impossível de ser combatido. E nenhum ministro vai lutar contra um instrumento que lhe dá tal poder. Após o pedido, o ministro, no TCU, pode devolver o processo entre 1 e 60 dias. Ele não precisa expressar no plenário o prazo, pois ele pode devolver a qualquer momento.
Severino Motta – Direto de Brasília