Apesar de o STF ter considerada inconstitucional a cobrança de alíquota maior que 17% por Estados em serviços de telefonia e fornecimento de energia, a efetivação da redução do imposto ainda deve demorar. Primeiro porque a decisão vale apenas para as Lojas Americanas de Santa Catarina, pois este foi o processo objetivo julgado. Além disso, ainda cabem recursos, chamados de embargos de declaração. Somente após o fim completo do processo, a decisão do STF começará a ser replicada em processos semelhantes que já existem e em outros que, ao invés de pessoas ou empresas, questionem de forma ampla as alíquotas estaduais maiores que 17%.
Severino Motta – Direto de Brasília