O ministro Herman Benjamin, relator do Tema Repetitivo 986, leu seu texto favorável à inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo do ICMS, o que beneficia os Estados, mas apenas do ponto de vista prospectivo, ou seja: os Estados podem cobrar os créditos, mas somente após a publicação do acórdão. O relator propôs modulação da decisão, o que foi aprovado por unanimidade. Deste modo, sua decisão não beneficia os contribuintes que não apresentaram demanda judicial sobre o assunto (todos os estados o fizeram); os que apresentaram ajuizamento de demanda, mas sem tutela de urgência; aqueles com ajuizamento, mas com tutela condicionada à realização de depósito judicial, e os que tenham feito ajuizamento, cuja tutela tenha sido condicionada após 27 de março de 2017.
Chico de Gois – Direto de Brasília
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