Não existe uma ação específica para impugnar as eleições por fraudes nas urnas eletrônicas. De acordo com advogados ouvidos pelo BAF e que atuam no TSE, caso algum candidato ou partido pretenda invalidar o pleito seria preciso apresentar uma petição visando impugnar o resultados das eleições, algo que nunca foi feito desde a redemocratização. Os juristas avaliam que uma ação como está não seria nada fácil. Para simplesmente ser conhecida e processada, avaliam que uma série de evidências extremamente fortes, quiçá provas, teriam de ser apresentadas ao tribunal. A avaliação geral também é de que a Corte jamais impugnaria o resultado das eleições que por ela é realizada.
Severino Motta – Direto de Brasília