A brecha criada pelo Congresso na resolução que limita e dá maior transparência para as emendas de relator irritou parte dos ministros do STF. No caso, ao invés de ser obrigatória a inscrição do nome do deputado que indicou a emenda, a matéria permite que um “agente público” seja o autor da indicação. Ou seja, um prefeito, um professor de escola, diretor de hospital ou chefe de polícia, por exemplo, pode constar como o requerente da emenda no papel, possibilitando que o parlamentar, verdadeiro articulador da liberação de recursos, não seja identificado. Alguns ministros do STF não gostaram do texto. Com isso, o desenho na Corte ficou da seguinte maneira: caso Rosa Weber decida sozinha o recurso do Congresso e mantenha as verbas represadas, ganhará força sua posição. Caso ela leve diretamente ao plenário, cresce a chance da liberação das emendas ser a tese vencedora.
Severino Motta – Direto de Brasília