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Álcool e biodiesel fora da 192/2022

André Mendonça reajustou trecho da decisão sobre a média móvel que serve de base para o cálculo do ICMS de combustíveis e excluiu o etanol e o biodiesel da regra transitória. Isso porque um dos artigos da Lei Complementar 192/2022 foi aplicado a todos os combustíveis: diesel S10, óleo diesel, gasolina automotiva comum, gasolina automotiva premium e gás liquefeito de petróleo. Mas o álcool e o biodiesel não são vendidos diretamente a consumidores finais nos postos de gasolina. Eles são misturados à gasolina e ao diesel como aditivos, caracterizam-se como insumos, não sendo possível fazer uma média móvel dos preços praticados ao consumidor final, como exige a lei.

Severino Motta – Direto de Brasília

Foto: Reprodução

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