Por um erro no sistema, a ação no STF sobre o prazo de prescrição da devolução do ICMS aos consumidores das distribuidoras de energia foi liberada indevidamente após o pedido de vista do ministro Dias Toffoli. Assim, a ação segue com o ministro e sem previsão de liberação, lançamento do voto e, consequentemente, julgamento.
Advogados das distribuidoras esperavam que o ministro Dias Toffoli pudesse trazer seu voto ainda este ano. Para as distribuidoras, quanto menor for o prazo de prescrição melhor. Elas tentam emplacar a tese de que se siga o prazo da regra regulatória, de três anos (uma tese nova, que não esteve no julgamento de setembro).
Os consumidores, por outro lado, defendem que todo valor pago seja devolvido.
Equipe BAF – Direto de São Paulo
Foto: Gustavo Moreno, STF