A alteração da lei 10.438/2002, para permitir que valores do bônus de Itaipu e da devolução das distribuidoras sejam destinados a ações de mitigação dos efeitos das chuvas no Rio Grande do Sul, vai ganhando corpo, seja por MP ou PL.
Há também inclinação para que seja utilizado o valor máximo na rubrica, que chega a R$ 1,2 bilhão. Segundo apurou o BAF, no MME e na Aneel não há resistências sobre o tema, o que pode facilitar a alocação do valor total.
O deputado federal Danilo Forte (União/CE), que apresentou PL com esse fim no mesmo dia que a Aneel publicou despacho com o valor, afirmou ao BAF que “vai tentar conseguir” que o valor todo seja destinado ao RS.
Consumidores contra – Quem não achou a proposta tão atraente foram os representantes dos consumidores de energia, que deixam de embolsar o dinheiro na conta de julho.
A Frente Nacional dos Consumidores de Energia avalia que dar esse uso para o dinheiro de Itaipu não é a melhor opção. Há outros caminhos para destinar recursos ao Rio Grande do Sul e a entidade é contra usar os valores para esse fim.
Mas os consumidores devem ser voz dissidente neste debate. O valor repassado por Itaipu não beneficia os consumidores livres ou grandes consumidores, que são representados por instituições com forte peso de influência no Congresso e no governo.
Caso a lei seja mesmo alterada, os R$ 1,2 bilhão para o Rio Grande do Sul farão peso entre as medidas anunciadas esta semana pelo Ministério da Fazenda e publicadas na MP 1216.
Somente uma das rubricas da MP tem isoladamente valor maior do que o recurso de Itaipu, os R$ 4,5 bilhões para garantia ou alavancagem de crédito no Fundo Garantidor de Operações (FGO) para micro e pequenas empresas. Além disso, os recursos de Itaipu não afetam resultado fiscal, mais um ponto positivo.
Considerando que as medidas da MP para o RS terão impacto fiscal de R$ 7,7 bilhões, destinar ao menos R$ 1 bilhão sem impacto fiscal é um grande feito de um dinheiro que já seria desembolsado por Itaipu e que teria pouco impacto no consumidor de eletricidade.
Todas as outras rubricas da MP são menores que o bônus Itaipu mais devolução das distribuidoras: R$ 1 bilhão para desconto nos juros do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe); R$ 1 bilhão para desconto nos juros do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) e do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp); R$ 500 milhões para garantias de alavancagem, no Programa Emergencial de Acesso ao Crédito (FGI-PEAC) para microempresários individuais, micro, pequenas e médias empresas; e R$ 200 milhões para financiamento dos bancos públicos em projetos de reconstrução da infraestrutura e reequilíbrio das empresas.
Flávia Pierry – Direto de São Paulo
Foto: Lucas Martins/InfoEscola