Conforme antecipado pelo BAF em 20 de junho, saiu a portaria do MME e do Ministério da Fazenda que traz diretrizes para a antecipação dos fundos da Eletrobras, comando que foi dado pela MP 1212.
Agora a CCEE pode dar início nas tratativas para pagar o empréstimo feito pelos consumidores de energia elétrica na Conta Covid e na Conta Escassez Hídrica.
Segundo a portaria, a CCEE deverá realizar chamamento público com as condições e os parâmetros para recebimento das propostas de antecipação dos recebíveis, que serão usados para “a quitação integral e antecipada da Conta-Covid e da Conta Escassez Hídrica”.
O texto indica ainda que a medida deverá comprovar benefício ao consumidor, ao comparar a quitação antecipada com os fluxos de pagamento que aconteceriam sem ela e que seria pago regularmente pelas distribuidoras.
Equipe BAF – Direto de São Paulo
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