O governo federal estuda colocar em MP a alteração da lei 10.438/2002 para permitir que o valor de bônus de Itaipu e os devolvidos pelas distribuidoras possam ser destinados a ações para o Rio Grande do Sul. Ainda não há clareza sobre o montante total que pode deixará de ser destinado para modicidade tarifária.
O valor do bônus de Itaipu é de R$ 399 milhões e as distribuidoras devolveram R$ 840 milhões. Pela Lei 10.438/2002, essa soma deveria ser destinada à modicidade tarifária.
Não há opção em desviar, incorporar ou absorver parte disso com outros custos. Somente com alteração da lei é possível destinar tais recursos para o RS e uma MP seria a forma mais rápida de fazer isso acontecer – caso o governo decida utilizar todo o recurso para ajudar o Estado.
Devolução de valores – As distribuidoras de energia são obrigadas por lei a devolverem os valores utilizados em 2021 e 2022 para reduzir as tarifas naqueles anos, com base nos saldos da Conta de Itaipu de 2020 e 2021.
Regras antigas que permitiam o chamado “engordamento” de tarifas foram alteradas em 2011 e não há essa possibilidade em regramento legal ou infralegal. Há apenas uma forma de o valor total de devoluções de Itaipu (ou seja, os cerca de R$ 1,2 bilhão) mudar de destino e não ir para a conta de luz dos consumidores residencial e rural em julho: se o Congresso Nacional alterar a lei 10.438, em seu artigo 21. O PL do deputado Danilo Forte, opção apresentada na Câmara, faz exatamente isso. Porém, na proposta que foi divulgada por sua assessoria não há valor expresso no texto, o que abre margem para que os parlamentares usem quanto quiserem do valor, até mesmo sua totalidade.
Flávia Pierry – Direto de São Paulo
Foto: Wilson Ferreira