A publicação da MP 1318, que institui o Redata, abriu margem para controvérsia ao estabelecer que a habilitação no programa depende do suprimento de energia por “fontes limpas ou renováveis, conforme regulamento”.
A definição de “limpa” foi deixada em aberto e integrantes do Executivo já sinalizaram que o conceito pode abarcar gás natural e energia nuclear. O secretário de Desenvolvimento Industrial do MDIC, Uallace Moreira Lima, reforçou essa interpretação ao afirmar que, em seu entendimento, tais fontes estão no escopo da política, embora não estejam especificadas.
Nos bastidores, setores de gás e nuclear se articulam para consolidar essa brecha. Uma grande distribuidora de energia, que atua no segmento de gás, trabalha na formulação de uma emenda à MP para explicitar a inclusão de gás natural como fonte, aproveitando a janela curta para apresentação de emendas — o prazo vai até a próxima terça-feira.
Além disso, há movimento para levar o tema ao PL 2338/2023 (IA), sob relatoria de Aguinaldo Ribeiro (PP/PB), que já deu sinal verde para incluir a proposta.
Equipe BAF – Direto de Brasília
Foto: Ricardo Stuckert


