A Aneel deverá prosseguir com o pagamento do bônus de Itaipu, conforme determina a lei 10.438, para todos os consumidores brasileiros residenciais e rurais com baixo consumo.
Porém, já não há tempo hábil para que esse desconto (de cerca de R$1,2 bilhão) chegue às contas de luz de agosto, devendo ficar para setembro.
No MME, a ideia de editar MP para mandar os valores ao Rio Grande do Sul perdeu sentido e optou-se por deixar como está na lei vigente. Agora, caberá à Aneel realizar o pagamento, mas conforme apurou o BAF, por estarmos no fim de julho, o trâmite burocrático para o pagamento no mês seguinte jogaria o desconto para setembro, se não houver manifestação contrária do MME.
Equipe BAF – Direto de São Paulo
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