A diretora Agnes da Costa, da Aneel, pediu vistas do processo sobre pedido de reconsideração do cálculo da indenização de RBSE (Rede Básica de Sistema Existente). O diretor relator, Fernando Mosna, votou por negar o pedido dos consumidores – o que mantém o pagamento às transmissoras – para capitalização de juros no fluxo de caixa com discretização mensal. Porém, Mosna admite que houve erro na conta da equipe técnica da Aneel e deu provimento ao pedido dos geradores no período de 2017/2018, quando teria havido descasamento do fluxo de caixa empregado no cálculo. O relator ainda reconheceu mais um pedido dos usuários da rede, referente ao fluxo de caixa para incorporar o custo de capital próprio (ke), finalizando os pagamentos em 2028. Mosna votou ainda por corrigir a utilização do custo médio ponderado de capital (WACC) atualizado nas datas das revisões tarifárias para o componente financeiro da RBSE. O diretor Helvio Guerra, que era relator em outro processo sobre o mesmo tema, votou com Mosna nos dois casos, naquele que relatava e no recurso relatado por Mosna.
Flávia Pierry – Direto de São Paulo
Foto: Divulgação