O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por voto médio, que o saldo da conta do FGTS deve ser remunerado pela TR + 3% + a distribuição do resultado, assegurando que esse índice não seja inferior ao IPCA. Também ficou decidido que a medida não retroage e passa a valer a partir de 2026 por causa das chuvas no Rio Grande do Sul, que têm ocasionado saques no FGTS. O ministro Luís Roberto Barroso acabou vencido – ele propunha a correção pelo índice da caderneta da poupança. Foi uma vitória do governo, que entendeu que enfrentava dificuldades porque a maioria da Corte, embora dividida, dava sinais de que não aceitaria a correção apenas pela TR + 3%. A própria Advocacia Geral da União (AGU) sugeriu a adoção do IPCA, que também teve apoio das centrais sindicais.
Chico de Gois – Direto de Brasília
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