O relatório do senador Eduardo Braga (MDB-AM) para o PLP 68/2024 (Reforma Tributária) deixou de fora a antecipação do regime de monofasia (recolhimento uma única vez) do ICMS sobre o etanol. Esse é um pedido do setor, que vê nessa alteração uma forma de coibir a venda do combustível por grupos que não recolhem o imposto.
Braga não acolheu ao menos três emendas que pediam isso. Porém, conforme apurou o BAF, o setor produtivo não desistiu do dispositivo e deve tentar incluí-lo na tramitação do PLP.
Em seu relatório, Braga corrigiu essa discrepância entre o etanol e outros combustíveis ao prever que os novos impostos, o IBS e o CBS, já contarão com a monofasia também para o etanol, mas válida somente a partir de 2027, quando entrará o novo modelo.
O setor quer que seja alterada a atual lei complementar que versa sobre o tema, a 192/2022, o que dependeria de acordo com Estados, e que Braga não buscou fazer neste relatório.
Equipe BAF – Direto de São Paulo
Foto: Roque de Sá/Agência Senado