A Aneel diverge do MME e do ONS sobre o que pode ser feito para reduzir o curtailment das eólicas.
Os geradores avaliam que deveriam ser compensados e que a Aneel trata de forma diferente as eólicas das outras fontes. A Aneel se defende e avalia que já está compensando o que é devido. Segundo a agência, é feita “avaliação do que é a adequada alocação de riscos entre os agentes” e que causas de curtailment que são de falha em equipamentos de terceiros, já são compensadas. Essa seria a única razão de curtailment que, segundo a Aneel, merece compensação financeira.
“A ANEEL entende que não cabe pagamento de encargo dos consumidores para os geradores quando, por força de limitação de engenharia ou de segurança sistêmica, não é possível transmitir fisicamente a energia (classificação 2), bem como porque entende que não cabe o consumidor pagar por uma energia que não precisa pois, do contrário, o consumidor, que paga pela energia consumida, nesse caso pagaria também pela energia que decidiu não consumir (classificação 3)”, afirma a Agência em resposta obtida pelo BAF.
A agência também avalia que já há regramento que lide com o tema, a RN nº 1.030, de 26 de junho de 2022. “As compensações financeiras são da ordem de centenas de milhões de reais, e que a inclusão disso nos encargos setoriais obrigaria os consumidores industriais, comerciais e residenciais a arcarem com esse custo adicional em suas contas de energia elétrica”, afirma a Aneel.
Equipe BAF – Direto de São Paulo
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