A Aneel aprovou o voto da diretora Agnes da Costa sobre o compartilhamento de postes, estabelecendo que a cessão da exploração comercial da infraestrutura a terceiros poderá ocorrer, mas não de forma automática.
Pelo modelo aprovado, a cessão só será aplicada quando houver: desempenho inadequado da distribuidora na atividade de compartilhamento; descumprimento do regulamento; ou necessidade de garantir atratividade econômica, conforme o Decreto 12.068/24. Distribuidoras também poderão manifestar interesse voluntário em ceder em até 90 dias após a norma.
Paralelamente, a Aneel abriu nova consulta pública para discutir a metodologia de precificação dos pontos de fixação— etapa que deve definir como os custos dos ativos serão divididos entre consumidores de energia e usuários de telecom.
A Procuradoria da agência reforçou que a cessão deve ser usada apenas quando houver benefício claro ou ineficiência comprovada.
Após aprovação final, o texto será alinhado com a Anatel para fechamento da regulamentação conjunta.
Equipe BAF – Direto de Brasília
Foto: PX Here


