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Procuradoria coloca MMGD no radar do curtailment

A Procuradoria Federal junto à Aneel apresentou parecer no âmbito da Consulta Pública nº 45/2019 (curtailment), respondendo a questionamento formulado pela diretora Agnes Costa, relatora do processo, sobre a possibilidade de inclusão da MMGD nos mecanismos de corte de geração.
O ponto central do parecer é dual: de um lado, a Procuradoria entende que não é juridicamente adequada a inclusão superveniente da MMGD no escopo da CP 45/2019, recomendando que eventual disciplina específica sobre o tema tramite em processo regulatório próprio. De outro, reconhece que há arcabouço legal suficiente para admitir o corte físico da MMGD, inclusive sob fundamento da segurança operativa do sistema.
Quanto à modelagem proposta na CP, a Procuradoria diferencia corte físico de “corte contábil”. O parecer sinaliza que o ajuste contábil ex post, entendido como redistribuição ou glosa de créditos já constituídos no SCEE, encontra obstáculo jurídico relevante, por ausência de previsão legal expressa e por potencial afronta à segurança jurídica. O corte físico, por sua vez, atuaria antes da formação do crédito, não atingindo direito patrimonial consolidado.
A manifestação também admite que usinas classificadas como Tipo III podem, em tese, sujeitar-se a cortes físicos e a ajustes acessórios de liquidação. Assim, o parecer afasta a inclusão imediata da MMGD no escopo da CP 45/2019, ao mesmo tempo em que sinaliza que o setor não está juridicamente imune ao curtailment.

Equipe BAF – Direto de Brasília

Foto: Aneel

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