No âmbito da reforma do ICMS sobre combustíveis, o Confaz definiu que é possível que os Estados concedam isenção do tributo para transporte complementar de passageiros. Foi um pedido de entidades de transporte urbanos, como a CNT e a NTU. Na prática, flexibiliza a alíquota única para as operações, principalmente de diesel para transporte público, já que cada Estado pode escolher o tamanho do benefício fiscal que dará ao setor. A ideia é que o desconto seja feito no momento que o combustível sair da refinaria, o que garantiria a identificação do benefício na nota fiscal. A decisão foi tomada na quarta e publicada hoje para atender o cronograma acordado com o STF para o novo modelo tributário dos combustíveis.
Equipe BAF – Direto de Brasília
Foto: Gustavo Goulart, Agência O Globo