O deputado Luiz Fernando Faria (PSD-MG) disse ontem à TV Globo que, apesar do pedido do Ministério da Fazenda, é “muito difícil” incluir no substitutivo da MP 1185 as normas que reduzem as vantagens tributárias dos pagamentos de juros sobre capital próprio (JCP) feitos pelas empresas. Faria comentou que “há muita resistência a esse tema no Congresso”. No início da tarde de ontem, Faria disse que estudaria a inclusão dos JCP. O jornal Valor Econômico revelou cinco pontos da nova minuta apresentada pelo secretário executivo do MF, Dario Durigan, a Faria sobre JCP. O Executivo quer aumentar de 15% para 20% a cobrança de IRPJ sobre os valores distribuídos aos acionistas. Além disso, pretende limitar o abatimento sobre o lucro auferido e travar o uso desse mecanismo ao ano da aferição. O terceiro ponto que muda as normas de JCP é o de limitar o abatimento a 50% do lucro real (anual ou trimestral) e a 50% das bases de cálculo positivas e negativas do IRPJ das empresas controladas e coligadas na proporção da participação acionária. Em quarto lugar, o MF quer proibir a dedução dos JCP fora do período de apuração. Por último, o governo quer proibir planejamentos tributários abusivos como, por exemplo, o das variações positivas do patrimônio líquido que não representem efetivo ingresso de ativos e o ágio por rentabilidade futura (goodwill) de ativos intangíveis ou opções outorgadas. Neste momento, o desfecho mais provável, segundo os negociadores do Executivo no Congresso, é o da tramitação, no ano que vem, do PL 4258/2023.
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília
Foto: Renato Araújo, Câmara dos Deputados