O governo vai editar nesta semana um decreto que regulamenta a Lei do novo marco regulatório do saneamento. A minuta que está na Casa Civil, e que o BAF teve acesso, prevê que o prestador de serviço poderá incluir no processo de comprovação da capacidade econômico-financeira situações realizadas por meio de contratos não formalizados e até mesmo de relações irregulares ou de natureza precária. Além disso, o decreto deve estender o prazo para regularização até 31 de dezembro de 2025 – inicialmente, a data prevista para comprovação de capacidade econômico-financeira era março do ano passado, mas um decreto estendeu para 31 de março deste ano e, agora, deverá ficar para o final de 2025.
Chico de Gois – Direto de Brasília
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