As intensas negociações que envolveram a equipe econômica, governadores e parlamentares tiveram, por parte do governo, a preocupação de incluir no texto do senador Jean Paul Prates (PT-RN) um artigo que prevê que as despesas decorrentes dessa lei ficarão sujeitas às disponibilidades financeiras, orçamentárias e às regras fiscais. O relator aceitou a proposta e assim ficou redigido o artigo 3º do substitutivo. O projeto muda a Lei 9.478/97 para dispor sobre diretrizes dos preços dos derivados do petróleo e cria a Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis (CEP-Combustíveis).
Arnaldo Galvão – Direto de Brasília