O senador Otto Alencar (PSD-BA) fez ajustes em seu relatório do PL 2308/23, que institui o marco legal do hidrogênio verde. Ele manteve incentivos creditícios e tributários por cinco anos para a indústria, mas não mais com efeito imediato, e, sim, a partir de 1° de janeiro de 2025. A indústria terá que utilizar um percentual mínimo de bens e serviços nacionais, que serão definidos quando ocorrer a regulamentação. Já para a comercialização o relator prevê que o crédito fiscal será concedido entre 1º de janeiro de 2027 e 31 de dezembro de 2031. No entanto, os valores serão limitados: em 2027, estarão disponíveis R$ 1,7 bi; 2028, R$ 2,9 bi; 2029, R$ 4,2 bi, e 2030, R$ 4,5 bi.
Chico de Gois – Direto de Brasília
Foto: Agência Senado