A expansão da tarifa social de energia elétrica, prevista no texto da MP da Reforma do Setor Elétrico que deve ser enviado ao Congresso, será benéfica às distribuidoras a longo prazo. Isso porque as empresas devem ver a redução de parte da inadimplência atual, na baixa renda, já que terá a receita garantida via CDE.
Porém, em um primeiro momento, o caixa das distribuidoras deverá ser a fonte de recursos que vai dar o desconto para os consumidores de baixa renda, com consumo entre 0 e 80kWh ao mês, conforme apurou o BAF.
O início desse benefício tem como prazo 60 dias após a publicação da MP. Por outro lado, o novo benefício para consumidores com renda até um salário mínimo, que prevê a isenção de CDE, só valerá a partir de janeiro de 2026. Neste caso, terá de entrar no Orçamento da CDE de 2026, que passa por consulta pública via Aneel.
Equipe BAF – Direto de São Paulo
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