A Medida Provisória 1212 recebeu 163 emendas até ontem, quando acabou o prazo para apresentação, apesar de análises no setor elétrico e entre deputados de que a MP já cumpriu sua função e pode ser deixada para caducar.
Entre as emendas com relação ao texto original da MP estão pontos como: aumento da extensão do prazo para receber o desconto do fio e contagem do prazo somente após cumprimento de alguns requisitos de forma a beneficiar os geradores; extensão do benefício para outras fontes; destinação do recurso de fundo da Eletrobras somente para a região que o fundo se destinava originalmente; mudança nas exigências para que o gerador receba o desconto do fio; exigência de análise de impacto tarifário pela Aneel com a medida, para citar alguns.
Também há pedido para que o desconto seja pago pelo Tesouro Nacional e conste em Orçamento e ainda que o desconto não beneficie o consumidor de baixa tensão, somente o mercado livre.
Distribuidoras – Entre as emendas apresentadas à MP 1212, algumas dezenas endereçam a fiscalização às distribuidoras, tema que vem ganhando notoriedade com problemas na prestação de serviço da Enel São Paulo e a proximidade do fim de cerca de 20 concessões nos próximos anos.
Nas emendas, há o comando para que as concessionárias tenham de trocar sua rede por fios subterrâneos, pela criação de conselhos regionais de consumidores com representantes do Ministério Público, mudança nas regras de fiscalização da Aneel, previsão de que agência reguladora multe consumidores que façam ligações ilegais (como os “gatos”) e que os valores sejam revertidos para a conta de subsídios.
Registra-se também sugestões de mudança no cálculo dos indicadores de qualidade (DEC e FEC) e determinação para que a Aneel limite reajustes tarifários à pedido da distribuidora.
Há ainda emendas que, caso aplicadas, alterariam pontos basilares do modelo energético atual, como criação de um programa de redução de tarifas para baixa renda, criação da figura do “agente de armazenamento” de energia, prorrogação de concessões de usinas hidrelétricas que façam obras de ampliação (destinando tal energia para cotas das distribuidoras), compensação para usinas que tenham de verter energia turbinável, limitação de valores da conta de subsídios e transferência para o Tesouro, com corte linear de despesas caso a conta suba acima da inflação, mudança na forma de precificação de energia spot (PLD), entre outros.
Flávia Pierry – Direto de São Paulo
Foto: Beth Santos, Secretaria Geral da PR