A omissão de dados da Covid-19 poderia ser enquadrada na lei 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade, dependendo da interpretação de quem autorizasse a abertura do processo de impeachment contra Jair Bolsonaro. Criada na década de 50, a legislação não trata especificamente dos princípios da transparência pública, mas uma fonte técnica do Congresso avalia que o abuso de poder, incluído no artigo 7º da lei, poderia eventualmente caber como argumento no caso da omissão dos dados. Atualmente, 42 pedidos de impeachment de Bolsonaro aguardam o despacho de Rodrigo Maia, entre eles petições que apontam crime contra a probidade administrativa por “proceder de modo incompatível com a dignidade, a honra e o decoro do cargo”. A responsabilização de um presidente da República também é tratada no artigo 85º da Constituição, mas de forma mais genérica. Um parlamentar do Centrão diz que “crime de responsabilidade é o que o Congresso tenha voto para dizer que é”, o que hoje não se vislumbra. “Pode ser um Fiat Elba, uma pedalada fiscal ou uma manipulação de números da Covid”, completou o deputado, que é professor de Direito Constitucional. Um deputado da oposição, também ligado ao Direito, afirma que o presidente poderia ser enquadrado em vários pontos da lei, mas que hoje não há votos porque não existe articulação para buscar uma alternativa imediata a Bolsonaro. Hamilton Mourão e Rodrigo Maia não estão se movimentando neste sentido. Se for aberto um processo de impeachment sem votos, Bolsonaro sairá do processo mais fortalecido.

Daiene Cardoso  – Direto de Brasília

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