No caso do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas, as mudanças propostas darão vantagem às empresas maiores que podem evitar a distribuição de todo o lucro. É uma espécie de inversão de valores. Grandes receberão incentivo para ficarem maiores. Uma clínica que está organizada com dez médicos, por exemplo, será estimulada a criar dez pessoas jurídicas. O projeto também acaba com a possibilidade de distribuição de Juros sobre Capital Próprio. Segundo o relator, é o “fim dessa jabuticaba do ordenamento jurídico brasileiro”. Celso Sabino disse que os que o criticaram pelo impacto que as mudanças provocavam para as empresas do regime do lucro presumido, prestadoras de serviço em geral, podem “abrir o champagne”. Não deixou claro o motivo. Tributaristas identificaram várias situações de aumento de carga do Imposto de Renda para esse tipo de empresa. Por fim, quem ganha acima de R$ 6,4 mil por mês também tem motivo para se preocupar porque perde o benefício de entregar a declaração de ajuste do IR no formato simplificado. A declaração completa significa mais tempo para cumprir essa obrigação e, claro, mais imposto a pagar.

Equipe BAF – Direto de Brasília

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