O presidente Bolsonaro tem até o dia 15 para sancionar a lei do novo marco do saneamento. Durante a votação no Senado, houve acordo para que o presidente fizesse três vetos: no artigo 14, que prevê que no caso de privatização de uma empresa estatal não há necessidade de autorização dos titulares caso não haja alterações no objeto e na duração do contrato de programa; no artigo 18-A, que declara que empreendedores imobiliários podem ser ressarcidos por investimentos em infraestrutura que não atendam exclusivamente seus empreendimentos, e no artigo 20, que declara que o veto contra a formalização dos acordos de programa se aplica apenas aos serviços de água e esgoto.