O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) apresentou há pouco seu relatório sobre a MP 936 e acatou três emendas de redação, todas sobre processos trabalhistas, expressos no artigo 32 da medida. Pelo novo texto, a correção de condenações trabalhistas ocorrerá a partir da data do veredicto e não mais por todo o prazo decorrido entre a condenação e o cumprimento da sentença. Vanderlan também deixou expresso que a convenção e o acordo sindical dos bancários têm prevalência sobre a lei – o texto concluído da Câmara dizia que teriam força de lei. E, por fim, sobre recursos judiciais, o novo relatório estabelece 15 dias anteriores ao término da vigência para fazer o depósito recursal; no texto da Câmara, não havia esse prazo. A MP será discutida agora à tarde, mas é possível que novas mudanças ocorram porque ainda há muita divergência.