A equipe técnica do senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator do PL 1542/2020, que trata dos reajustes de medicamentos e planos de saúde, esclareceu agora cedo que o adiamento do aumento dos planos, por 120 dias, valerá a partir da publicação da lei. A matéria seguiu para a Câmara, onde deverá sofrer alterações, e voltará ao Senado para mais uma votação. Depois disso é que é remetida para sanção presidencial. O texto, alterado ontem durante a votação, havia ficado confuso porque a suspensão do reajuste dos medicamentos por 60 dias remetia à MP 933, que trata exclusivamente desse assunto. Já na questão dos planos de saúde, a matéria aludia à Lei 9.656/98, que diz em seu artigo 17-A, §3º, que “a periodicidade do reajuste será anual e realizado no prazo improrrogável de 90 dias, contado do início do ano-calendário”. Por isso havia ficado a dúvida se o prazo de prorrogação do aumento dos planos começaria também a valer a partir de 31 de março. Mas agora a equipe de assuntos legislativos do senador deixou claro que a norma valerá a partir da publicação.
Chico de Gois – Direto de Brasília
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