O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da MP 936, primeiro item da pauta hoje da Câmara, mudou os critérios para necessidade de acordos individuais na negociação da redução de jornada e de salário. No relatório anterior, ele previa que salários abaixo de R$ 1.800 necessitavam de aprovação de convenção coletiva para que os cortes pudessem ser feitos. Agora, ele estabelece que as medidas serão implementadas por meio de acordo individual ou coletivo para quem ganha menos de R$ 2.090,00 e cuja empresa tenha faturado, em 2019, mais que R$ 4,8 milhões. Para quem ganha até R$ 3.135,00, a medida valeria para as empresas com receita inferior a R$ 4,8 milhões em 2019. Diferentemente do texto anterior, ele valida a negociação individual.