O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da MP 936, prevê, em seu relatório, no artigo 25, que durante a epidemia os funcionários que sofrerem redução de salário e jornada de trabalho poderão repactuar empréstimos, cartões de crédito e arrendamento mercantil contraídos com desconto em folha de pagamento. Ele também concede uma carência de 90 dias. A redução no valor das prestações, segundo a proposta de Orlando Silva, será na mesma proporção da redução da jornada e dos salários.