O governo editou nesta noite o decreto que cria a Conta-Covid para socorrer o setor elétrico. Conforme o BAF antecipou, o texto prevê que o empréstimo banque a sobrecontratação, saldo da CVA e outros encargos setoriais. As empresas que solicitarem os recursos abrem mão de renegociar contratos até o final deste ano e de discutir judicialmente a operação. Os consumidores que deixarem o ambiente regulado para o livre continuarão obrigados a pagar as quotas do empréstimo. A forma de cobrança deste recurso aos consumidores será regulado pela Aneel. O texto também contemplou os grandes consumidores com a possibilidade de pagamento apenas da demanda verificada, ao invés da contratada. O pedido de associações estava sendo analisado pela Aneel.