O acordo fechado ontem com o líder do governo no Senador, Fernando Bezerra (MDB-PE), para aprovação do projeto do novo marco do saneamento prevê que o presidente Bolsonaro faça três vetos. O primeiro diz respeito ao § 1º do artigo 14, que trata da alienação de controle de empresa estatal provedora, dispensando anuência prévia pelos entes públicos. O segundo veto é no artigo 18-A, que determina que os prestadores de serviço devem disponibilizar infraestrutura de rede para implantação em loteamentos e, por fim, também ficou acertado o veto do artigo 20, que dispõe sobre contratação de consórcios públicos.