Conta-COVID

(Divulgação)

Uma terceira versão do decreto da Conta-COVID veta a renegociação de contratos de energia por conta da queda de consumo até o final do ano, caso as distribuidoras aceitem o empréstimo via Conta. A intenção do governo é evitar pedidos de revisão por fortuito e força maior, causado pela diminuição da demanda de energia. A nova versão também coloca prazos para os itens que podem ser bancados pela Conta-COVID. As operações financeiras só poderão custear a sobrecontratação e encargos setoriais, por exemplo, entre abril e dezembro de 2020. Diretores da Aneel estimam que, com as mudanças, o valor da operação financeira deve ficar entre R$ 10 e R$ 12 bilhões.

Equipe BAF – Direto de Brasília

11/05/2020 – 19:05

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