O senador Confúcio Moura (MDB-RO), relator do PL 1542/2020, que trata dos reajustes de medicamentos e planos de saúde, fez uma alteração em seu texto para permitir que o aumento ocorra apenas a partir de 1 de agosto. Ele alterou um inciso da MP 933, que determinava que a suspensão do reajuste dos medicamentos, por 60 dias, passaria a contar a partir de 31 de março. Pela nova redação de Moura, os reajustes poderão ocorrer a partir do término do prazo concedido pela MP – ou seja, passarão a contar a partir de 31 de maio, logo, valerão até 31 de julho. O autor do PL, Eduardo Braga (MDB-AM), estava articulando para aprovar um destaque de Humberto Costa (PT-PE) que permitia reajustes de remédios e planos de saúde somente depois de 31 de dezembro. Mas o novo texto de Confúcio Moura conseguiu apoio e a matéria deve ser aprovada dessa maneira.