Parecer do novo Refis permite adesão de pessoa física
O parecer do senador Fernando Bezerra (MDB-PE) sobre o novo Refis permite que pessoas físicas e jurídicas que não tiveram perdas de receitas também possam se beneficiar do programa. De acordo com o texto divulgado há pouco, pessoas físicas que não sofreram queda nos seus rendimentos no ano passado podem refinanciar suas dívidas com 5% de entrada. Quem teve perdas superiores a 15% em 2020, comparado com rendimentos tributários em 2019, poderá dar entrada de 2,5%. Para as pessoas jurídicas, o relator prevê quedas de faturamento escalonadas entre 0% a 80%. No último caso, os beneficiários darão 2,5% de entrada e terão abatimento de 90% de juros e multas. As empresas que não tiveram perdas, darão entrada de 25% e terão redução de 65% nos juros e multas. Tanto para pessoas físicas quanto jurídicas, o saldo poderá ser financiado em até 144 meses, com valor reduzido no pagamento das 36 primeiras parcelas.