Novo Refis vai incluir débitos anteriores à pandemia
Embora a equipe econômica do governo quisesse reduzir o novo Refis (PL4.728/20) ao período da pandemia, houve um acordo com o Senado para incluir débitos anteriores a esse período. O benefício, porém, ficará limitado às empresas que tiveram perdas iguais ou superiores a 15% do faturamento no período da pandemia – março a dezembro de 2019 comparado com março a dezembro de 2020. O abatimento deverá ser de 70% e o crédito de prejuízo fiscal também poderá entrar na conta para pagar os 30% restantes da dívida.
Chico de Gois e Daiene Cardoso – Direto de Brasília