Empresas mineradoras, pessoas jurídicas que distribuem todo o lucro e pessoas físicas que ganham mais de R$ 6,4 mil por mês têm, aparentemente, pouco tempo para se mobilizarem contra o projeto que muda as normas do Imposto de Renda. Há, claramente, perdas para esses contribuintes. O relator do projeto Celso Sabino (PSDB-PA) divulgou hoje uma versão consolidada do seu substitutivo ao PL 2337/2021. Advogados tributaristas alertam que, no caso das mineradoras, há alto risco de o Congresso aprovar o aumento de 4% para 5,5% da alíquota da CFEM (Contribuição Financeira pela Exploração de Recursos Minerais). A medida é uma tentativa de compensar eventuais perdas de arrecadação de Estados e municípios com as novas normas do imposto de renda. Além da maior carga da CFEM, as mineradoras ainda terão de lidar com um sistema muito mais complexo porque o projeto dá a Estados e municípios toda a arrecadação dessa contribuição. Ao invés de lidarem com um sistema federal de fiscalização, terão de arcar com os custos de fiscalização estadual. Repete-se a complexidade que há atualmente no ICMS com 27 regulamentos diferentes.